Perguntas Frequentes

Esta é a FAQ do site, uma relação de perguntas que são feitas com frequência para a Casa Legislativa e suas respectivas respostas.

 

O que é a Câmara Municipal?

A Câmara Municipal ou Câmara de Vereadores é a sede do Poder Legislativo no município. É conhecida também como Casa do Povo ou Casa de Leis e nela atuam vereadores e vereadoras (também chamados de parlamentares ou edis) escolhidos pelo povo por meio de sufrágio (voto) direto para serem seus representantes e trabalhar em benefício da população.

 

O que é uma Legislatura? E quando ela se inicia?

Legislatura é o nome dado ao período de duração do mandato do Vereador, ou seja, de quatro anos. A Legislatura se inicia em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição municipal.

 

Qual o papel do Legislativo?

A Câmara Municipal exerce diversas funções, dentre elas as mais importantes são legislar, que consiste na deliberação de projetos, e fiscalizar, relacionadas ao acompanhamento dos atos e da aplicação dos recursos públicos, além de ter o importante papel de representar a população da cidade, motivo pelo qual qualquer pessoa pode fazer suas reclamações, críticas, elogios e ainda solicitar informações sobre os temas que são ali tratados.

  

Quem dirige a Câmara?

A Câmara é administrada pelos vereadores, através da Mesa Diretora.

A Mesa é composta por Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, todos eleitos para um mandato de 02 (dois) anos.

 

Quantos vereadores atuam na Câmara Municipal de Castelo?

Na Câmara de Castelo atuam 13 (treze) Vereadores, eleitos para um mandato de 4 (quatro) anos.

 

Quando o Vereador trabalha?

O vereador tem obrigação legal de estar presente em todas as reuniões que ocorrem na Câmara sendo a principal delas é a sessão  ordinária, que ocorre às terças-feiras, na qual são votados os projetos.

Os vereadores pertencem ainda a Comissões Permanentes de trabalho, onde se reúnem para analisar projetos em tramitação, exarando pareceres, favoráveis ou contrários, possibilitando as votações.

O vereador e suas equipes de trabalho atendem o cidadão na Câmara e muitas vezes fora dela.

Realizam atividades de fiscalização e encaminhamento de pleitos ao prefeito e secretários, sendo comum ir a algum órgão ou entidade encaminhar pedido ou solução para a demanda que lhes foi encaminhada.

Participe, visite seu vereador ou qualquer outro vereador. Convide o vereador para ir ao seu bairro, a sua associação de moradores.

 

Quais os tipos de Sessões da Câmara?

1 – Sessão Ordinária: são aquelas que ocorrem semanalmente no período de fevereiro à dezembro de cada ano e se divide em três fase: expediente, ordem do dia e explicações pessoais.

* Expediente – destinada à deliberação das atas das sessões anteriores, leitura de expedientes recebidos, incluindo ofícios e proposições, votação de requerimentos e falas dos vereadores.

* Ordem do Dia – é o espaço de trabalho do parlamento onde ocorrem a apreciação de todas as proposições, a exemplo de projetos de lei, de resolução e veto, com exceção dos requerimentos, que são deliberados no expediente.

* Explicações pessoais – espaço destinado aos Vereadores para se manifestar sobre as atitudes pessoais assumidas durante a Sessão ou assunto de livre escolha.

2 – Sessão Extraordinária: são aquelas convocadas para se realizarem fora dos horários e ou dos dias das sessões ordinárias e destinam-se para votar matérias expressas na sua convocação.

3 – Sessão Solene: destinadas à posse do Prefeito, do Vice-Prefeito, Vereadores, comemorações e homenagens.

4 – Sessões Especiais: destinadas à deliberação de matérias consideradas especiais como vetos, contas do prefeito, lei orçamentária anual e outros expressamente definidos no regimento interno.

5 – Sessões Preparatórias: para eleger os membros da Mesa Diretora e o Vice-Presidente da Câmara, cujos mandados são de 2 anos.

 

Quais os dias das sessões ordinárias?

Elas ocorrem de fevereiro à dezembro, às terças-feiras, às 18h, salvo nas primeiras terças-feiras dos meses ímpares (março, maio, julho, setembro e novembro), quando a sessão plenária ocorre às 10h da manhã.

 

O que são Comissões Permanentes?

As Comissões são grupos de trabalho composto por vereadores que estudam as proposições que serão apreciadas pela Câmara e também tratam de assuntos que digam interesse ao Legislativo e à população, realizando audiências e convocando pessoas.

As bancadas e partidos indicam os vereadores para as Comissões e a composição de cada grupo atende a representação proporcional de cada bancada/partido.

 

Quais as Comissões Permanentes da Câmara?

Constituição, Justiça e Redação – analisa da constitucionalidade, legalidade e juridicidade das proposições.

Finanças, Economia, Orçamento, Agricultura, Obras, Serviço Público, Saúde e Educação: cuida de todos os projetos que envolvem receitas e despesas públicas, elabora o parecer sobre as contas do Prefeito, além de tratar de todas as matérias antes relacionadas.

Cultura, Esporte, Turismo, Lazer, Ciência e Tecnologia – avalia o mérito das proposições alusivas a tais temas.

Defesa da Mulher, da Criança, do Idoso, do Deficiente Físico, do

Consumidor, do Meio Ambiente e Assistência Social – analisa as proposições relacionadas a tais temas.

 

O que é proposição?

Proposição é toda matéria sujeita à deliberação do Plenário.

As proposições são:

* Emenda à Lei Orgânica do Município;

* Projetos de Leis Complementares;

* Projetos de Leis Ordinárias;

* Projetos de Decretos Legislativos;

* Projetos de Resoluções;

* Emendas;

* Vetos;

* Requerimentos;

* Pareceres

 

Qual é o trâmite das proposições?

Após o protocolo as proposições são numeradas e tem iniciada sua tramitação.

Em caso de requerimentos eles não dependem de parecer para serem deliberados portanto, não sendo o caso de alguma nulidade insanável, são votados no expediente da sessão ordinária.

Já nas demais proposições o regime de tramitação ordinário é diferente: elas são lidas no expediente da sessão e encaminhadas para as comissões permanentes da Câmara para receber parecer, de modo que, não recebendo parecer contrário de todas as comissões permanentes, a proposição está apta a ser discutida e votada em plenário, então ela ingressa na pauta da ordem do dia.

Tratando-se de proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município, de Projetos de Leis Complementares e de Projetos de Leis Ordinárias a proposição precisa ser aprovada em 2 turnos (2 votações); tratando-se de Projetos de Decretos Legislativos, de  Projetos de Resoluções, de Emendas, de Vetos e Pareceres a proposição precisa ser aprovada em apenas 1 turno (uma votação), de modo que se qualquer dessas proposições receber emenda, com exceção do veto, a proposição precisa ser aprovada ainda num outro turno de votação, chamado redação final.

 

Como saber o resultado das votações?

As votações constam das atas que encontram-se publicadas na íntegra no site da Câmara.

 

O que é a Ouvidoria ?

É o canal de comunicação direta entre a sociedade e a Câmara de, uma porta aberta para a cidadania.

É o espaço que permite ao cidadão com sugestões e comentários colaborar com a qualidade dos serviços prestados.

É um serviço oferecido ao cidadão para que este possa se manifestar, fazendo denúncias, reclamações, pedindo informações, oferecendo sugestões de aprimoramento ou mesmo elogiando o desempenho da Câmara.

Apresenta-se como um instrumento autêntico da democracia participativa na medida em que transporta o cidadão comum para o âmbito do Poder Legislativo que ganha voz através do ouvidor, uma vez que suas manifestações/demandas são recebidas, analisadas e respondidas.

 

Que tipos de manifestação posso encaminhar para a Ouvidoria?

Denúncias, reclamações, críticas, sugestões, elogios, pedidos de informação e qualquer outro tipo de encaminhamento que seja de competência do Poder Legislativo.

 

Quais os meios de atendimento da Câmara?

* Atendimento presencial: feito na sede, situada à Av. Getúlio Vargas, 118, Baixa Itália, Município de Castelo, Estado do Espírito Santo, nos dias úteis no horário de 7h30min à 17h30min.

* Atendimento telefônico: pelo telefone (28) 3542-6005 nos dias e horários indicados no item anterior.

* Atendimento eletrônico: no site da Câmara, no link http://cmcastelo.es.gov.br/website/site/index.aspx, no E-SIC, ou no e-mail [email protected]

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E-mail: [email protected]

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Segunda a sexta-feira, das 7h30min às 17h30min

Dia e Horário das Sessões Plenárias:
Todas as terças-feiras às 18h00